- 1 -Os/as licenciados/as ou mestres pela UC a realizar estágio profissional e que não se encontrem inscritos/as num curso ou ciclo de estudos, podem inscrever-se na UC como graduados/as estagiários/as, durante o período de 24 meses após a obtenção do grau.
- 2 -A inscrição ou a sua renovação tem de ser solicitada mediante requerimento instruído com a declaração da entidade promotora do estágio onde conste a sua duração, e não está dependente dos prazos previstos para a inscrição em frequência, nem do pagamento de propinas ou de taxa de inscrição.
- 3 -Os/as estagiários/as inscritos/as têm direito a:
- a)Emissão de certificado multiusos e, nas condições previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º, a cartão de estudante;
- b)Acesso à ação social escolar, incluindo a eventual atribuição da bolsa de estudo da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), nos termos estabelecidos no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
- c)Acesso aos recursos da UC, nomeadamente bibliotecas e recursos informáticos.
Artigo 14.º — Inscrição de graduados estagiários
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026