- 1 -Nos doutoramentos sem curso a inscrição é efetuada diretamente em tese.
- 2 -Nos doutoramentos com curso e, salvo disposição em contrário, a inscrição na tese depende da aprovação nos ECTS necessários ao cumprimento dos limites de reinscrição definidos no artigo 10.º
- 3 -O/a estudante de doutoramento pode articular inscrições em regime de tempo integral e tempo parcial ao longo do seu percurso escolar, desde que não exista disposição em contrário no regulamento do curso e/ou Aviso de Abertura.
- 4 -A inscrição em tese é possibilitada em regime de tempo parcial, dentro dos seguintes limites:
- a)Ciclo de Estudos com duração até 180 ECTS: - 4 inscrições em tempo parcial;
- b)Ciclo de Estudos com duração superior a 180 ECTS e até 240 ECTS: 6 inscrições em tempo parcial;
- c)Ciclo de Estudos com duração superior a 240 ECTS: 8 inscrições em tempo parcial.
- 5 -A inscrição em tese, conjugados os diferentes regimes de inscrição, é possibilitada dentro dos seguintes limites:
- a)Ciclo de Estudos com duração até 180 ECTS: 6 inscrições
- b)Ciclo de Estudos com duração superior a 180 ECTS e até 240 ECTS: 8 inscrições
- c)Ciclo de Estudos com duração superior a 240 ECTS, acima de quatro anos: 10 inscrições.
- 6 -O/a estudante que possua o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos definidos nos artigos 175.º e seguintes, não está sujeito ao limite de inscrições em regime de tempo parcial referido no n.º 4 nos anos em que usufrui desse estatuto.
- 7 -Conjugados os diferentes regimes de inscrição, ao trabalhador-estudante que tenha usufruído do estatuto durante, pelo menos, duas inscrições em tese, são permitidas duas inscrições adicionais às referidas no n.º 5.
- 8 -Caso não sejam cumpridos os limites descritos nos números anteriores, deve ser remetida, pelo/a doutorando/a, ao CC/CTC da UO à qual pertence o/a orientador/a, uma justificação e explanação do trabalho realizado e das condições para entrega da tese, acompanhado de um parecer do/a orientador/a que explicite as razões que levaram ao incumprimento do plano de trabalhos.
- 9 -O CC/CTC da UO pode pronunciar-se, na sequência da justificação prevista no número anterior, pela continuidade dos trabalhos e da inscrição ou pela caducidade do registo a que se refere o artigo seguinte, com base em motivos fundamentados, designadamente, na pertinência, na validade, na originalidade e na atualidade do tema da tese, bem como na regularidade e na qualidade do trabalho desenvolvido pelo/a doutorando/a.
Artigo 66.º — Inscrição em tese
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026