- 1 -O júri é nomeado pelo/a Reitor/a ou por quem para tal tenha competência delegada, no prazo de 10 dias úteis após o recebimento da proposta de constituição.
- 2 -O júri de doutoramento é constituído:
- a)Pelo/a Reitor/a, que preside, ou por quem nomeie para esse fim;
- b)Por um mínimo de cinco e um máximo de sete vogais doutorados/as, podendo um/a destes/as ser o/a orientador/a.
- 3 -Sempre que exista mais do que um/a orientador/a, apenas um/a pode integrar o júri, exceto se se tratar de um ciclo de estudos em associação com IES estrangeiras, caso em que, se existir mais do que um/a orientador/a, podem participar dois/duas orientadores/as no júri, de instituições diferentes, sendo, nessa situação, o júri constituído por um mínimo de sete e um máximo de nove vogais doutorados/as.
- 4 -Aplicam-se aos vogais referidos na alínea b) do n.º 2 as seguintes regras:
- a)Pelo menos dois/duas são designados/as de entre professores/as e investigadores/as doutorados/as de, pelo menos, duas instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras, distintas das instituições a que pertence(m) o(s)/a(s) orientador/a(es/as);
- b)Pelo menos três devem ser professores/as ou investigadores/as do domínio científico em que se insere a tese;
- c)Podem integrar o júri professores/as ou investigadores/as jubilados/as ou aposentados/as, nos casos em que tal seja justificado através de parecer fundamentado elaborado pelo CC/CTC;
- d)Pelo menos dois dos elementos do júri devem ser professores/as ou investigadores/as da UC.
- e)Consideram-se membros internos os/as docentes ou investigadores/as com vínculo laboral à UC, ou ao Grupo UC, mesmo nos cursos em associação.
- f)Deve ser assegurada, sempre que possível, uma representação entre 33 % e 40 % de mulheres e homens em júris de provas de doutoramento, salvo quando fundamentada, pelo CC/CTC, a sua impossibilidade.
- 5 -Pode ainda fazer parte do júri, um/a especialista/a de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese, devendo para o efeito o CC/CTC emitir parecer fundamentado.
- 6 -Os/as orientadores/as não podem presidir ao júri das provas públicas de doutoramento.
- 7 -O despacho de nomeação deve ser comunicado por escrito a todos os membros do júri e ao/à doutorando/a, no prazo de cinco dias úteis, devendo também ser publicitado na página web da UO e da UC.
- 8 -No caso de doutoramentos em associação os membros da(s) IES associada(s) são considerados, para efeitos de composição do júri, como membros externos.
Artigo 70.º — Nomeação e constituição do júri
Vigente desde: 19/08/2026
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