- 1 -A criação, funcionamento e acompanhamento de ciclos de estudos em associação são definidos em Acordo de Associação a celebrar entre a UC e as IES parceiras, nacionais e/ou estrangeiras.
- 2 -O Acordo referido no número anterior deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Indicação do objeto do Acordo de Associação, em conformidade com o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, com indicação do plano de estudos, das normas de funcionamento e da forma de atribuição do correspondente grau e diploma(s);
- b)Indicação das instituições parceiras, com identificação dos/as respetivos/as representantes legais;
- c)Identificação, quando existam, dos/as responsáveis pela sua implementação e acompanhamento indicados/as pelas Instituições subscritoras;
- d)Planificação detalhada das ações e procedimentos destinados à sua implementação, execução e respetivas incidências, designadamente nas áreas académica, de recursos humanos, financeira e institucional;
- e)Indicação das IES responsáveis pela atribuição de graus e diplomas em associação e respetiva certificação;
- f)Identidade visual do diploma, no qual devem constar os logótipos de cada uma das Instituições associadas;
- g)Enquadramento legal do Acordo;
- h)Indicação do início e termo da vigência;
- i)Regras aplicáveis à prorrogação e à denúncia;
- j)Determinação do foro competente para a resolução de litígios.
- 3 -A UC pode aderir a acordos deste tipo, anteriormente celebrados por outras instituições, no âmbito de acordos para lecionação de ciclos de estudos em associação, desde que tais acordos contenham todos os elementos elencados no número anterior.
- 4 -A celebração de acordos para lecionação de ciclos de estudos em associação por iniciativa da UC, rege-se por acordo tipificado, que inclui obrigatoriamente os elementos previstos no n.º 2.
- 5 -No caso de ciclos de estudo em associação, os membros da IES associada são considerados, para efeitos de composição do júri, como membros externos.
Artigo 93.º — Acordo para lecionação de ciclos de estudos em associação
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026