- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -A presidência do júri compete ao Reitor, podendo ser delegada no Vice-Reitor, no Presidente da UO ou no Diretor da Unidade Cultural, com possibilidade de subdelegação no Diretor da subunidade orgânica de Investigação ou em um investigador da mesma, por ele nomeado, ou em um investigador responsável pelo projeto que enquadra e financia o contrato.
- 3 -...
Artigo 35.º — Composição e funcionamento do júri
Vigente desde: 24/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2022