- 1 -O Departamento de Relações Externas e Internacionais apoia as atividades de internacionalização, promove as atividades culturais e a ligação à sociedade, e gere a imagem institucional da Universidade.
- 2 -O Departamento de Relações Externas e Internacionais compreende:
- a)O Núcleo de Comunicação;
- b)O Núcleo de Mobilidade;
- c)O Núcleo de Programação Cultural e Ligação à Sociedade.
- 3 -Ao Diretor do Departamento de Relações Externas e Internacionais cabe a supervisão e coordenação das unidades operativas referidas no número anterior, competindo-lhe ainda apoiar a execução da política de internacionalização da Universidade, bem como as ações no âmbito do marketing institucional e internacional da Universidade.
- 4 -Ao Núcleo de Comunicação compete assegurar as ações de comunicação, designadamente:
- a)Propor e implementar estratégias de comunicação da Universidade;
- b)Organizar e apoiar a promoção das marcas e da imagem institucional da Universidade e das suas Unidades Especializadas e Colégios;
- c)Fomentar a cultura institucional e o sentido de pertença à Universidade;
- d)Garantir a divulgação das atividades da Universidade, designadamente na comunidade académica, nos meios de comunicação social, nos meios digitais e junto de instituições congéneres;
- e)Incentivar a utilização de terminologias, elementos gráficos e ferramentas de comunicação harmonizados na Universidade;
- f)Conceber e produzir peças de comunicação, incluindo materiais promocionais, vídeos, reportagens e entrevistas;
- g)Coordenar e manter permanentemente atualizado o portal da Universidade de Lisboa.
- 5 -Ao Núcleo de Mobilidade compete assegurar as ações relativas a programas de mobilidade no âmbito nacional e internacional, designadamente:
- a)Organizar e apoiar a participação da Universidade nos programas de cooperação e intercâmbio, promovendo a mobilidade de pessoal docente e investigador, estudantes e pessoal administrativo e técnico;
- b)Assegurar a gestão dos processos de transmissão da informação académica associados à mobilidade e ao intercâmbio de estudantes entre universidades;
- c)Assegurar a gestão dos processos de bolsas em programas de mobilidade;
- d)Proceder à recolha, tratamento e disseminação de informação sobre os programas de mobilidade;
- e)Organizar ações de acolhimento de participantes de programas de mobilidade.
- 6 -Ao Núcleo de Programação Cultural e Ligação à Sociedade compete assegurar as ações de relações externas, culturais e de protocolo académico da Universidade, designadamente:
- a)Assegurar a realização e divulgação de atividades culturais da Universidade;
- b)Apoiar os processos associados à atribuição de prémios da Universidade e à dinamização de atividades extracurriculares;
- c)Organizar e apoiar na gestão da programação dos espaços e das infraestruturas da Reitoria destinados a atividades culturais e outros eventos;
- d)Assegurar a organização e participação da Universidade em eventos de promoção nacionais;
- e)Assegurar a organização dos atos solenes e as cerimónias académicas;
- f)Assegurar a gestão e comercialização dos produtos promocionais da Universidade.
- 7 -Os núcleos de Comunicação, de Mobilidade, e de Programação Cultural e Ligação à Sociedade são dirigidos por coordenadores equiparados, para todos os efeitos legais, a cargos de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 17.º — Departamento de Relações Externas e Internacionais
Vigente desde: 29/11/2017
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Em vigor desde 29/11/2017