- 1 -Podem candidatar-se aos concursos para recrutamento e seleção de professores catedráticos, os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, que sejam também detentores do título de agregado.
- 2 -Aos concursos para recrutamento e seleção de professores associados, podem candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos.
- 3 -Os concursos para recrutamento e seleção de professores auxiliares são abertos aos titulares do grau de doutor.
- 4 -Os opositores aos concursos que sejam detentores de habilitações obtidas em instituições de ensino superior estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo dos graus e títulos de doutor, nos termos da legislação aplicável.
- 5 -Os candidatos devem reunir os requisitos indicados, nos números anteriores e no edital de abertura do concurso, até à data do termo do prazo de candidaturas.
Artigo 18.º — Opositores
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021