- 1 -A caducidade dos contratos para os quais se encontre previsto, no ECDU e no presente Regulamento, um limite máximo de duração, impede a celebração de novos contratos com os mesmos docentes, para o exercício de funções no IUM, por um período não inferior a um ano
- 2 -Nos casos em que se encontre previsto um limite máximo de duração, todos os contratos sucessivos são considerados para esse cômputo se os períodos que os mediarem forem inferiores a um ano.
Artigo 53.º — Contratos sucessivos
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021