- 1 -As notificações, no âmbito dos concursos previstos no presente Regulamento, são feitas por edital, nos termos do CPA, sem prejuízo da possibilidade de serem usados outros meios previstos, designadamente:
- a)Mensagem de correio eletrónico (e-mail) com recibo de entregada notificação;
- b)Ofício a expedir em correio registado com aviso de receção;
- c)Notificação pessoal.
- 2 -Se alguma das datas mencionadas no edital de abertura do concurso não puder ser cumprida, na data prevista será divulgado, em sua substituição e no sítio da Internet do IUM, um edital a notificar os candidatos sobre a nova data ou calendário de datas.
Artigo 57.º — Notificações
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021