Nos termos do artigo 84.º-A do ECDU e das demais disposições legais aplicáveis, o IUM admite, no âmbito das relações reguladas pelo presente Regulamento, o recurso a mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos, competindo ao Comandante a decisão, que será tomada caso a caso.
Artigo 60.º — Resolução alternativa de litígios
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021