O Comandante do IUM poderá delegar, com possibilidade, ou não, de subdelegação, no Chefe do DEPG, as competências que lhe são cometidas pelo presente Regulamento, que se revelem necessárias a uma gestão mais eficaz e eficiente.
Artigo 62.º — Delegação de competências
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021