- 1 -O Chefe do DEPG submete à consideração do Comandante do IUM, a proposta de composição do júri indicada pela Comissão Científica do DEPG, acompanhada da fundamentação para a escolha dos vogais.
- 2 -O Comandante do IUM submete a proposta do Chefe do DEPG ao parecer do Conselho Científico do IUM, nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º do Estatuto do IUM.
- 3 -Na deliberação sobre a proposta referida no n.º 2 só podem participar os membros do Conselho Científico com categoria superior àquela para que é aberto o concurso ou à própria categoria quando se trate de concurso para professor catedrático.
- 4 -Quando o IUM-DEPG não esteja habilitado a conferir o grau académico de doutor na área ou áreas científicas para que o concurso é aberto, o júri é nomeado sob proposta do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP).
Artigo 7.º — Proposta de composição do júri
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021