- 1 -São órgãos do Instituto:
- a)Reitor;
- b)Vice-reitores;
- c)Administrador;
- d)Conselho de gestão;
- e)Conselho científico;
- f)Conselho pedagógico.
- 2 -São órgãos dos departamentos:
- a)Diretor de departamento;
- b)Coordenador de curso.
- 3 -No Instituto existe uma comissão de ética, órgão consultivo independente e multidisciplinar, constituído por profissionais de saúde e outros, de âmbito nacional, incumbida de assegurar a proteção dos direitos, a segurança e o bem-estar dos participantes em ensaios clínicos, dotada de competências próprias, tendo em vista a emissão de parecer de caráter ético.
Artigo 12.º — Órgãos
Vigente desde: 11/10/2023
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Em vigor desde 11/10/2023