- 1 -O reitor é o órgão superior de governo e de representação externa do Instituto e preside ao conselho de gestão.
- 2 -O reitor é designado e destituído pela entidade instituidora, devendo possuir obrigatoriamente o grau de doutor.
- 3 -O mandato do reitor é de quatro anos, podendo ser renovável por iguais períodos de tempo.
- 4 -O reitor pode ser coadjuvado nas suas funções por vice-reitores, por ele escolhidos e livremente nomeados de entre os professores doutorados do Instituto, atribuindo-lhes as competências que considerar adequadas a uma gestão mais eficiente do Instituto.
- 5 -Os vice-reitores podem ser exonerados em qualquer momento pelo reitor, e deixam de exercer funções logo que cesse o mandato do reitor.
- 6 -Em caso de impedimento, o reitor será substituído nas suas funções por um dos seus vice-reitores.
- 7 -O cargo de reitor e de vice-reitor é exercido em regime de exclusividade, ficando dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar.
Artigo 13.º — Designação e mandato
Vigente desde: 11/10/2023
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