- 1 -Os departamentos integram os seguintes órgãos: diretor de departamento e coordenador de curso.
- 2 -Ao diretor de departamento incumbe a coordenação científica, pedagógica e administrativa de todas as atividades de ensino e investigação da área científica, sendo nomeado para um mandato de quatro anos pela CESPU, sob proposta do reitor, de entre os docentes doutorados do Instituto.
- 3 -Ao coordenador de curso incumbe a coordenação científica, pedagógica e administrativa das atividades de um ciclo de estudos, sendo nomeado para um mandato de quatro anos pelo reitor, sob proposta do diretor de departamento, de entre os docentes doutorados do departamento.
- 4 -Poderão ser criadas comissões para coadjuvarem os coordenadores de curso na apresentação de propostas aos órgãos competentes, sobre medidas específicas de caráter científico e pedagógico a adotar para o curso, nos termos que vierem a ser definidos em regulamento interno do Instituto.
- 5 -As competências específicas do diretor de departamento e do coordenador de curso e respetiva articulação funcional serão definidas no regulamento interno do Instituto.
Artigo 27.º — Órgãos e competências
Vigente desde: 11/10/2023
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Em vigor desde 11/10/2023