- 1 -Para além daqueles que resultam da lei, são deveres dos docentes:
- a)Exercer com competência, zelo e dedicação as funções que lhes são confiadas;
- b)Cumprir com assiduidade e pontualidade o serviço docente que lhes for distribuído;
- c)Cumprir escrupulosamente os programas das unidades curriculares;
- d)Cumprir o regulamento de avaliação dos alunos;
- e)Desenvolver uma pedagogia dinâmica e atualizada, designadamente elaborando e pondo à disposição dos alunos trabalhos didáticos atualizados e introduzindo novos métodos de ensino e aprendizagem baseados em projetos e na investigação;
- f)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos alunos, apoiando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana, e estimulando o seu interesse pela cultura e pela ciência;
- g)Desenvolver e manter atualizados os seus conhecimentos culturais e científicos e participar em trabalhos de investigação científica e de desenvolvimento;
- h)Cooperar nas atividades de extensão educativa do Instituto, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade em que essa ação se projeta;
- i)Contribuir para a divulgação do projeto científico-pedagógico do Instituto e para o seu bom nome;
- j)Contribuir para o normal funcionamento do Instituto, zelando pelo cumprimento dos horários, participando nos atos para que tenham sido designados, comparecendo às reuniões para que tenham sido convocados e colaborando nos trabalhos científicos, pedagógicos e administrativos para que sejam solicitados;
- k)Acompanhar a atividade dos alunos extramuros, nomeadamente em atividades extracurriculares e nos locais de estágio;
- l)Promover a mobilidade e intercâmbio de alunos e professores entre instituições de ensino nacionais e/ou estrangeiras;
- m)Conduzir, com rigor científico, o estudo e o ensino de todas as matérias, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião;
- n)Participar em cursos de formação, atualização e aperfeiçoamento promovidos pelo Instituto e pela entidade instituidora;
- o)Cumprir os Estatutos, o regulamento pedagógico e demais regulamentos internos emanados pelo Instituto, ou pela respetiva entidade instituidora;
- p)Respeitar o código de conduta aprovado pelos órgãos competentes da CESPU;
- q)Apresentar a declaração de acumulação de funções.
- 2 -São direitos dos docentes:
- a)Dispor de condições de trabalho adequadas ao desempenho das suas funções;
- b)Aceder aos apoios previstos para a pós-graduação, formação contínua, investigação e outros, de acordo com os regulamentos aplicáveis;
- c)Receber a remuneração e os suplementos remuneratórios, quando seja caso disso, nos termos dos respetivos contratos e das tabelas em vigor;
- d)Usufruir de férias e licenças, e beneficiar do regime de faltas bem como dos demais direitos e regalias conferidos pela lei, pelo respetivo contrato e pelos regulamentos em vigor.
Artigo 41.º — Direitos e deveres dos docentes
Vigente desde: 11/10/2023
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Em vigor desde 11/10/2023