- 1 -A gestão e a avaliação do desempenho pedagógico e científico, e de atividade de investigação e extensão universitária, dos docentes é elemento essencial e constitui o parâmetro determinante para a progressão na carreira dos docentes.
- 2 -Os parâmetros de avaliação, as regras específicas da avaliação e do seu impacto na gestão da carreira e no sistema de recompensas e incentivos serão objeto de regulamento específico a constar da carreira docente, a aprovar pelos órgãos do Instituto competentes para o efeito.
Artigo 42.º — Regras da avaliação de desempenho dos docentes
Vigente desde: 11/10/2023
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Em vigor desde 11/10/2023