- 1 -Apenas os professores em regime de tempo integral com vínculo definitivo e com avaliação positiva integrarão o quadro de pessoal docente permanente do Instituto.
- 2 -Os lugares dos assistentes com vínculo definitivo à entidade instituidora serão extintos à medida que vagarem.
Artigo 43.º — Integração nos quadros
Vigente desde: 11/10/2023
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Em vigor desde 11/10/2023