- 1 -Compete à entidade instituidora a definição de carreiras, categorias, estatuto remuneratório e regras de recrutamento e de gestão e avaliação do desempenho do pessoal não docente afeto ao Instituto, constando de regulamento próprio previamente elaborado pela CESPU, C. R. L. e remetido ao serviço inspetivo da área laboral se e quando obrigatório.
- 2 -O Instituto dispõe de um mapa de pessoal adequado ao cumprimento dos seus fins, elaborado pelo conselho de gestão e submetido, para aprovação, à CESPU, C. R. L.
Artigo 44.º — Pessoal não docente afeto ao Instituto
Vigente desde: 11/10/2023
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Em vigor desde 11/10/2023