- 1 -A concessão da bolsa encontra-se dependente do cumprimento dos requisitos de candidatura previstos no presente regulamento, assim como no regulamento da entidade financiadora, se aplicável, bem como de outros requisitos constantes no aviso de abertura, do resultado da avaliação, e ainda da receção da documentação exigida nos termos do artigo seguinte.
- 2 -A concessão da bolsa concretiza-se mediante a atribuição de um subsídio, nas condições previstas neste Regulamento e no contrato de bolsa a celebrar entre o P.PORTO e o/a estudante (Anexo II).
- 3 -Não são concedidas bolsas a quem esteja em situação de incumprimento injustificado dos deveres de estudante do P.PORTO.
Artigo 11.º — Concessão de bolsas
Vigente desde: 25/01/2021
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Em vigor desde 25/01/2021