- 1 -O contrato de bolsa só pode ser celebrado após a receção no serviço de recursos humanos da unidade orgânica que financia a bolsa, de toda a documentação exigível, designadamente:
- a)Atas do procedimento de atribuição de bolsa;
- b)Declaração prevista no artigo 6.º do Regulamento de Propriedade Intelectual do Instituto Politécnico do Porto;
- c)Curriculum vitae do/da estudante;
- 2 -Depois de recebidos todos os documentos necessários à celebração do contrato, o P.PORTO deve contratualizar a bolsa no prazo de 30 dias úteis, suspendendo-se a contagem do prazo sempre que o procedimento esteja parado por causa que não lhe seja imputável.
- 3 -Nos 15 dias úteis seguintes à data do recebimento do contrato de bolsa, o/a estudante deve devolvê-lo ao P.PORTO devidamente assinado.
- 4 -A não entrega da documentação prevista no n.º 1 do presente artigo, no prazo de três meses após a data da comunicação da concessão condicional da bolsa, implica a caducidade da referida concessão.
Artigo 12.º — Contratualização
Vigente desde: 25/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2021