A atribuição de bolsa não prejudica a receção, pelo/a estudante, de bolsas de estudo de ação social e respetivos complementos e benefícios, de subsídio social de mobilidade, de bolsas de mérito ou de bolsas de estudo de apoio à realização de períodos de estudos em mobilidade, no país ou no estrangeiro, no âmbito de programas legalmente reconhecidos, desde que a acumulação seja permitida pelos respetivos regulamentos.
Artigo 13.º — Exclusividade
Vigente desde: 25/01/2021
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Em vigor desde 25/01/2021