- 1 -São efetuadas cópias de segurança das peças processuais, preferencialmente em suporte informático, previamente à remessa dos respetivos originais a qualquer entidade externa.
- 2 -Após a decisão do relatório final, a equipa inspetiva assegura o registo dos respetivos resultados nos sistemas de informação existentes, para o efeito, na IGAMAOT.
Artigo 27.º — Salvaguarda da informação e atualização dos sistemas de informação
Vigente desde: 30/11/2017
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Em vigor desde 30/11/2017