- 1 -As deliberações do Conselho Científico são tomadas por maioria relativa dos membros presentes, sem a presença as personalidades convidadas ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º deste Regimento.
- 2 -Para a formação de maiorias, não são considerados os membros impedidos de se pronunciarem ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º deste Regimento.
- 3 -As votações são nominais, exceto em eleições ou se estiver em causa a apreciação de comportamentos ou qualidades de qualquer pessoa, casos em que se procederá a escrutínio secreto.
- 4 -O/A Presidente do Conselho Científico tem voto de qualidade.
Artigo 11.º — Deliberações e votações
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021