- 1 -O/A Presidente do Conselho Científico deve ser um/a professor/a catedrático/a ou investigador/a coordenador/a, exceto se, na data da sua eleição, existirem menos de cinco professores/as catedráticos/as ou investigadores/as coordenadores/as, caso em que pode ser um/a professor/a associado/a ou investigador/a principal.
- 2 -O Vice-Presidente do Conselho Científico deve ser deve ser um/a professor/a catedrático/a, um/a investigador/a coordenador/a, um/a professor/a associado/a ou um/a investigador/a principal.
- 3 -Nas suas ausências ou impedimentos, o/a Presidente é substituído/a preferencialmente pelo/a Vice-Presidente ou, excecionalmente, por um dos membros do Conselho por si indicado com a categoria de professor catedrático ou associado com agregação.
- 4 -Compete, nomeadamente, ao/à Presidente do Conselho Científico ou ao/à Vice-Presidente em substituição:
- a)Preparar, convocar e presidir às reuniões;
- b)Despachar todos os assuntos da competência do Conselho Científico que lhe tenham sido delegados pelo mesmo;
- c)Verificar a existência dos impedimentos dos membros do Conselho Científico, nomeadamente os previstos no n.º 3 do artigo 2.º do presente Regimento.
- 5 -No exercício das suas funções, o/a Presidente é coadjuvado pelo/a Secretário/a e apoiado pelos serviços da Faculdade.
- 6 -O/A Presidente e o/a Vice-Presidente podem ser destituídos, em qualquer altura, por deliberação tomada por maioria de dois terços dos membros efetivos do Conselho Científico.
Artigo 4.º — Presidente e Vice-Presidente
Vigente desde: 25/10/2021
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Em vigor desde 25/10/2021