Compete ao conselho pedagógico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Promover a realização, análise e divulgação de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da ESTG;
- d)Promover a realização, análise e divulgação da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes;
- e)Apreciar os relatórios de atividades dos cursos;
- f)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- g)Aprovar o regulamento de frequência e avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- h)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- i)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- j)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- k)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da ESTG;
- l)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.