- 1 -Entende-se por período de funcionamento o período diário durante o qual os serviços da DGEPA podem exercer a sua atividade.
- 2 -O período de funcionamento dos serviços abrangidos pelo presente regulamento é de 2.ª a 6.ª feira, entre as 8 horas e as 20 horas.
- 3 -O período de funcionamento a que se refere o número anterior consta do Anexo I ao presente Regulamento, o qual é afixado de forma visível na entrada das instalações da sede da DGEPA.
Artigo 3.º — Período de funcionamento dos serviços
Vigente desde: 25/08/2026
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Em vigor desde 25/08/2026