- 1 -Entende-se por período de atendimento, o intervalo de tempo durante o qual os serviços da DGEPA estão abertos para atender o público.
- 2 -O período de atendimento ao público é das 10 horas às 17 horas.
- 3 -O período de atendimento ao público a que se refere o número anterior consta do Anexo II ao presente Regulamento, o qual é afixado de forma visível na entrada das instalações da sede da DGEPA.
Artigo 4.º — Período de atendimento dos serviços
Vigente desde: 25/08/2026
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Em vigor desde 25/08/2026