- 1 -O CGQ-Ciências reúne por convocatória do seu Presidente.
- 2 -Das reuniões do CGQ-Ciências são lavradas atas, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor.
- 3 -O CGQ-Ciências pode criar comissões especializadas definindo a sua composição e competências, podendo integrar personalidades externas.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/12/2017
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Em vigor desde 04/12/2017