À Divisão de Apoio Técnico à Atividade Inspetiva (DATAI), integrada na Direção de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva, compete:
- a)Assegurar a assessoria técnica especializada e o apoio à atividade inspetiva, incluindo, sempre que se justificar, a participação em ações inspetivas no âmbito das competências da ACT;
- b)Apoiar tecnicamente a definição de orientações estratégicas no domínio da atividade inspetiva;
- c)Elaborar pareceres e outros documentos de identificação de necessidades de alteração legislativa por omissão ou inadequação do quadro legal ou regulamentar, orientações, normas, instrumentos técnicos de suporte e harmonização e avaliação da atividade inspetiva;
- d)Elaborar e preparar documentos e suportes de informação, com vista à sensibilização, informação e esclarecimento dos destinatários da ação da ACT, sobre as matérias relacionadas com a atividade inspetiva;
- e)Elaborar estudos técnicos designadamente sobre sinistralidade laboral e monitorização da evolução da taxa de acidentes de trabalho que possam contribuir para a sua prevenção e redução;
- f)Desenvolver as atividades relativas à mobilidade laboral transnacional de trabalhadores e à cooperação e atuação com os serviços de fiscalização das condições de trabalho de outros Estados-membros do espaço económico europeu;
- g)Analisar e preparar decisões sobre recursos hierárquicos dirigidos ao inspetor-geral, no âmbito da ação inspetiva;
- h)Diagnosticar necessidades de formação e capacitação do pessoal inspetivo, colaborar na elaboração do respetivo plano e na avaliação da respetiva qualidade e os resultados da formação ministrada;
- i)Promover a cooperação, articulação e atuação com outros serviços públicos e representantes dos parceiros sociais nomeadamente no âmbito da prevenção do trabalho ilegal de menores;
- j)Cooperar com agências internacionais e elaborar respostas a questionários e relatórios sobre a atividade inspetiva no âmbito de instrumentos normativos da União Europeia e extracomunitários;
- k)Preparar decisões superiores no âmbito de processos de autorização administrativa nomeadamente autorização para laboração contínua ou alargamento de laboração;
- l)Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.