- 1 -O IPV ou uma das suas Unidades de Investigação e Desenvolvimento suportará os encargos inerentes aos processos de solicitação da tutela jurídica, bem como da manutenção dos direitos de que for titular.
- 2 -Tal encargo será imputado através de uma das seguintes fórmulas:
- a)34 % a suportar pela Presidência e 66 % a suportar pela(s) Unidade(s) Orgânica(s);
- b)100 % a suportar pela(s) Unidade(s) de Investigação e Desenvolvimento.
Artigo 8.º — Encargos com a proteção
Vigente desde: 13/10/2023
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