- a)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir e/ou minimizar os efeitos das suas consequências;
- b)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- c)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- d)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- e)Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
- f)Promover exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- g)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
- h)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- i)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
- j)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
- k)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
- l)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do Gabinete de Proteção Civil (GPC);
- m)Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à Rede Estratégica de Proteção Civil (REPC);
- n)Assegurar o funcionamento, caso exista, da sala municipal de operações e gestão de emergências;
- o)Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
- p)Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
- q)Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- r)Apoiar o Presidente da Câmara e/ou Vereador do respetivo Pelouro na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de acidente grave ou catástrofe;
- s)Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;
- t)Estabelecer as necessidades de diálogo permanente com as instituições técnicas e científicas no sentido de se proceder a estudos técnicos relativamente às situações de risco consideradas;
- u)Realizar vistorias de emergência fazendo cumprir a legislação em vigor;
- v)Acompanhar e coordenar, ao nível da segurança e socorro, grandes eventos desportivos, culturais ou artísticos;
- w)Gerir a relação com as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, nas suas diversas vertentes, designadamente a gestão do Regulamento Municipal de atribuição de benefícios sociais;
- x)Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;
- y)Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro com os agentes de Proteção Civil e/ou entidades ou organismos de apoio;
- z)Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no Município;
- aa)Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;
- bb)Convocar e coordenar o Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM), nos termos previstos no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS);
- cc)Gerir, monitorizar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios ou Plano Municipal de Ação, implementar a política de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Baião e a dar apoio técnico à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Baião;
- dd)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.
Artigo 21.º — Gabinete de Proteção Civil
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023