- a)Promover a elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano e suas alterações, bem como dos restantes documentos contabilísticos de acordo com as normas legais aplicáveis;
- b)Promover e acompanhar a execução do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, propondo medidas corretivas ao órgão competente quando necessário;
- c)Elaborar e organizar os documentos de prestação de contas e preparar o respetivo relatório de gestão;
- d)Elaborar informação escrita sobre a situação financeira do município para cada uma das sessões ordinárias da assembleia municipal;
- e)Coordenar, controlar e proceder ao registo contabilístico tempestivo de todos os factos patrimoniais e operações de natureza orçamental e patrimonial decorrentes da atividade municipal;
- f)Promover a arrecadação das receitas;
- g)Assegurar o processamento de todas as despesas, desde o cabimento ao pagamento;
- h)Efetuar a conferência diária dos balancetes da tesouraria com os documentos de receita e despesa por ela remetidos;
- i)Proceder à conferência diária dos recebimentos e pagamentos de operações de tesouraria e remeter às entidades o comprovativo das importâncias pagas;
- j)Efetuar os procedimentos necessários à transferência atempada das importâncias cobradas para diversas entidades, nomeadamente a validação das guias de receita emitidas pelos serviços com os valores a pagar e o processamento da despesa;
- k)Efetuar mensalmente o controlo das transferências previstas no orçamento do estado;
- l)Emitir ordens de transferência ou cheques para pagamentos devidamente autorizados;
- m)Organizar o arquivo dos documentos de receita e despesa e demais documentos que digam respeito à atividade da unidade orgânica;
- n)Proceder ao controlo das diferentes contas correntes de devedores e credores;
- o)Proceder à conciliação/reconciliação bancária dos registos da contabilidade com os dos bancos;
- p)Organizar os processos de obtenção de receita, designadamente, contratação de empréstimos, locação financeira, derrama e impostos municipais;
- q)Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento e da performance financeira da autarquia;
- r)Organizar e manter atualizado a situação financeira relativa às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos europeus;
- s)Acompanhar a elaboração de regulamentos e respetivas alterações com eventual implicação ao nível da receita e despesa;
- t)Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais, nomeadamente através da monitorização da faturação emitida pelos diversos serviços municipais;
- u)Promover a implementação da contabilidade de gestão;
- v)Assegurar o reporte periódico de informação para organismos do estado e garantir o dever de informação e publicitação exigidos pela legislação em vigor;
- w)Emitir certidões das importâncias pagas pelo Município a outras entidades de acordo com a legislação em vigor;
- x)Executar as tarefas que no âmbito das suas atribuições sejam superiormente determinadas;
- y)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos - Direção Intermédia de 2.º Grau
Unidade dos Serviços Administrativos - Direção Intermédia de 3.º Grau
Artigo 30.º — Subunidade da Contabilidade
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