- a)Fomentar e monitorizar a implementação das medidas de simplificação e modernização administrativa;
- b)Colaborar na elaboração e coordenação do planeamento estratégico e integrado do Município, assim como desencadear, desenvolver/restruturar e otimizar os processos tecnológicos e procedimentais capazes de, entre outros, auxiliar a tomada de decisão e responder com celeridade, qualidade e transparência às solicitações dos cidadãos;
- c)Assegurar a Gestão dos Espaços Internet em articulação com os Postos de Atendimento ao Munícipe, com o objetivo da participação cívica;
- d)Utilizar e potenciar com eficácia os meios e canais de comunicações existentes, de forma a promover uma maior aproximação do cidadão à administração pública local, através de uma participação ativa e transparente.
- e)Apoiar o desenvolvimento de planos estratégicos e outros instrumentos de planeamento;
- f)Despoletar o procedimento de contratação pública e gestão das telecomunicações da rede fixa, móvel e internet;
- g)Despoletar os procedimentos de contratação pública, nomeadamente a elaboração da informação preparatória e caderno de encargos, na perspetiva da inovação e melhoria contínua dos serviços, promovendo a integração das operações e interoperabilidade das aplicações, em articulação com os diversos serviços;
- h)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 31.º — Subunidade da Modernização Administrativa
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023