- a)Coordenar o planeamento, promoção e o desenvolvimento de atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho, numa perspetiva de desporto para todos;
- b)Apreciar pedidos de apoio e subsídios apresentados pelas entidades nas áreas da dinamização desportiva, e propor superiormente, de acordo com o Plano de Atividades Municipal aprovado, a atribuição de apoios no âmbito das competências da Câmara Municipal;
- c)Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios financeiros;
- d)Apoiar, organizar, promover e divulgar atividades desportivas de interesse municipal;
- e)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo outorgados pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;
- f)Desenvolver as ações inerentes à gestão de equipamentos desportivos e promoção de atividades e eventos de animação desportiva e de lazer;
- g)Integrar fóruns de reflexão, conceção e desenvolvimento de iniciativas supraconcelhias, nacionais e internacionais
- h)Apoiar o associativismo desportivo;
- i)Promover e apoiar o associativismo juvenil;
- j)Construir e dinamizar o Plano Municipal do Desporto;
- k)Criar e dinamizar o Conselho Municipal do Desporto;
- l)Participar na rede dos Municípios amigos do Desporto;
- m)Colaborar com as estruturas associativas locais, os estabelecimentos de ensino e demais entidades que prossigam fins desportivos, na concretização de projetos e programas, aplicando os Regulamentos Municipais em vigor;
- n)Manter atualizada as normas de apoio ao associativismo;
- o)Criar a Carta Desportiva Municipal;
- p)Promover criação equipamentos/espaços para prática desportiva - de orientação, BTT;
- q)Conceber e desenvolver em parceria com outras entidades desportivas uma política ativa de promoção do «desporto para todos»;
- r)Planear e gerir o espaço dedicado à prestação de serviços equestres (Centro Hípico);
- s)Planear e gerir as condições de estabulação e de trabalho do cavalo;
- t)Providenciar a correta identificação dos equinos ao abrigo da legislação em vigor;
- u)Planear e avaliar as medidas de segurança no maneio do cavalo e durante a sua utilização;
- v)Coordenar o transporte de cavalos;
- w)Gerir o maneio alimentar do cavalo adequado às suas necessidades nutricionais segundo o seu estado fisiológico e nível de atividade;
- x)Planear o maneio higio-sanitário do cavalo juntamente com outros profissionais, nomeadamente o Medico Veterinário;
- y)Gerir a utilização do cavalo de acordo com as suas características físicas e psíquicas e de acordo com os respetivos fins;
- z)Planear e coordenar o treino do cavalo para a equitação convencional, com fins terapêuticos e de lazer;
- aa)Prestar serviços de equitação com fins terapêuticos que tem uma valência particularmente importante para a reabilitação neuro-motora: a hipoterapia. Prestar este serviço em articulação com as instituições que procuram este tipo de terapêutica, por vezes, acompanhado com um(a) terapeuta ocupacional devidamente qualificada para o efeito, das respetivas instituições;
- bb)Prestar serviço de alojamento, incluindo as aulas do cavaleiro;
- cc)Promover a formação de alunos criando o gosto pela arte equestre;
- dd)Gerir os recursos e manutenção dos serviços e espaço do Centro Hípico;
- ee)Adquirir os bens primários necessários ao bem-estar animal;
- ff)Promover eventos equestres no Município;
- gg)Despoletar os procedimentos de contratação pública que se revelem necessários à atividade desta subunidade orgânica em articulação com a subunidade de Aprovisionamento e proceder à validação das faturas decorrentes desses procedimentos;
- hh)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições.
Artigo 39.º — Subunidade do Desporto e Associativismo
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023