- a)Reformular, monitorizar e avaliar a implementação do Plano Estratégico Educativo Municipal;
- b)Elaborar e monitorizar a implementação da Carta Educativa;
- c)Garantir a dinamização e o funcionamento do Conselho Municipal da Educação;
- d)Promover em articulação com a comunidade escolar a oferta educativa, formativa e de 2.ª oportunidade concelhia;
- e)Criar um observatório municipal de boas práticas pedagógicas e dos indicadores educativos concelhios;
- f)Monitorizar e acompanhar o percurso dos alunos colocados no Ensino Superior, produzindo informação estatística;
- g)Monitorizar o sucesso/insucesso escolar verificado no concelho, face à realidade nacional (Provas de Aferição e Exames Nacionais);
- h)Conceber, implementar, monitorizar e avaliar candidaturas a fundos nacionais e internacionais, no âmbito da Educação;
- i)Analisar propostas de projetos concelhios, supraconcelhios, nacionais e internacionais;
- j)Implementar e avaliar projetos educativos inovadores;
- k)Garantir a realização da avaliação do impacto dos projetos implementados;
- l)Implementar e avaliar a Escola a Tempo Inteiro: Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), Atividades de Apoio e Animação à Família e Componente de Apoio à Família;
- m)Gerir as necessidades materiais, financeiras e de recursos humanos inerentes à Escola a Tempo Inteiro;
- n)Definir, implementar e avaliar a oferta de atividades para alunos/as, no âmbito da educação inclusiva;
- o)Organizar e gerir os procedimentos de atribuição de apoios, no âmbito da Ação Social Escolar, de aplicação universal e de aplicação diferenciada ou restrita, diretos ou indiretos, integrais ou parciais, gratuitos ou comparticipados: refeições escolares, leite escolar, fruta escolar, ações de educação e higiene alimentar, transportes escolares, auxílios económicos, seguro escolar;
- p)Garantir a gestão dos refeitórios escolares e o funcionamento da respetiva plataforma informática, assegurando as devidas condições de pagamento;
- q)Gerir o funcionamento dos edifícios escolares, garantindo o funcionamento de uma plataforma informática para a comunicação das necessidades de intervenção;
- r)Hierarquizar as necessidades de intervenção em equipamentos escolares, de acordo com as carências identificadas e em consonância com a disponibilidade financeira existente;
- s)Garantir os fornecimentos e serviços externos essenciais ao normal funcionamento dos estabelecimentos educativos, designadamente eletricidade, combustível, água, outros fluidos e comunicações;
- t)Definir os critérios para atribuição de verbas para despesas correntes e de capital aos Agrupamentos de Escolas e monitorizar o cumprimento da execução das verbas transferidas;
- u)Analisar o balanço entre o financiamento e a despesa relativamente às verbas transferidas pelo Ministério da Educação;
- v)Gerir os investimentos no âmbito da modernização dos edifícios escolares, da aquisição de equipamento e mobiliário escolar e das intervenções de manutenção e pequena reparação em estabelecimentos de educação e ensino;
- w)Colaborar com os órgãos competentes na avaliação das condições de segurança e saúde pública inerentes à atividade escolar, prevenindo, eliminando ou reduzindo riscos/perigos;
- x)Promover a melhoria das condições de habitabilidade, de segurança e de acessibilidade dos edifícios escolares em parceria com as Unidades Orgânicas e entidades participadas competentes;
- y)Definir dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos;
- z)Conceber medidas de apoio socioeducativo;
- aa)Gerir o serviço psicológico e de orientação vocacional das escolas;
- bb)Gerir recursos técnicos especializados em contexto educativo (ex: terapeutas da fala, assistentes sociais, psicólogos).
- cc)Despoletar os procedimentos de contratação pública que se revelem necessários à atividade desta subunidade orgânica em articulação com a subunidade de Aprovisionamento e proceder à validação das faturas decorrentes desses procedimentos;
- dd)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 41.º — Subunidade da Educação e Ensino Superior
Vigente desde: 20/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2023