- a)Apreciar projetos de Arquitetura, infraestruturas e equipamentos elaborados por entidades externas, garantindo a sua integração com o espaço público e o cumprimento do Regulamento Municipal de urbanização e edificação, quando aplicável;
- b)Colaborar com os restantes serviços na atualização do Sistema de Informação Geográfica;
- c)Revisão dos projetos de execução através de equipas de técnicos do Município ou equipas de técnicos externos;
- d)Organização dos processos de concurso e sua tramitação e envio à Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental para a consequente tramitação e abertura do respetivo concurso.
- e)Análise de Erros e Omissões e demais prestação de esclarecimentos surgidos durante o concurso e nos termos da lei da contratação pública.
- f)Elaboração da análise de propostas de concurso dos respetivos procedimentos:
- g)Promover, por meios próprios ou por via da contratação, a elaboração dos projetos de arquitetura e de engenharia das especialidades necessários a prossecução do plano plurianual de investimentos do Município, garantindo a sua sustentabilidade ambiental e energética, bem como a adequabilidade dos materiais face à sua utilização e o cumprimento da legislação aplicável à tipologia da obra e diretrizes contempladas nos instrumentos de gestão territorial;
- h)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 49.º — Subunidade de Estudos e Projetos
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023