- a)Conceber, implementar e manter o estado de conservação adequado das infraestruturas municipais e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias;
- b)Assegurar a manutenção permanente da rede viária, rede de águas pluviais, espaço público, mobiliário urbano e equipamentos de jogo e recreio em espaço público;
- c)Conservar e manter os coletores de águas pluviais, a sua desobstrução, a prevenção e fiscalização de ligações ilícitas e drenagem de substâncias proibidas, nomeadamente através da sua inspeção vídeo;
- d)Gerir a rede de águas pluviais dentro do limite geográfico do concelho, elaborando os estudos necessários e mantendo permanentemente atualizado o cadastro da rede;
- e)Emitir parecer em projetos de águas pluviais de entidades externas ou no âmbito de operações urbanísticas;
- f)Executar por administração direta ou através de contratualização, as obras de conservação e reparação de infraestruturas municipais, segundo critérios de eficiência;
- g)Colaborar na resolução de todas as situações de alteração das condições de segurança na via pública, nomeadamente com o Gabinete de Proteção Civil;
- h)Informar projetos de infraestruturas no âmbito de operações urbanísticas, bem como fiscalizar a sua execução, no âmbito das competências da divisão;
- i)Apreciar projetos de infraestruturas e equipamentos elaborados por entidades externas, garantindo a sua integração com o espaço público e o cumprimento do Regulamento Municipal de urbanização e edificação, quando aplicável;
- j)Executar a estratégia de intervenções no espaço público definida superiormente;
- k)Gerir as intervenções e a reabilitação do espaço público, sob critérios de eficiência e de minimização de impactos para os cidadãos;
- l)Operacionalizar a estratégia municipal de transformação e reabilitação do espaço público;
- m)Promover a implementação de regras e de boas praticas para as intervenções a realizar no espaço público;
- n)Participar nos procedimentos de elaboração de regulamentos e respetivas alterações com implicação na gestão técnica das competências atribuídas e diligenciar no sentido da sua aplicação e cumprimento;
- o)Apreciar, licenciar e fiscalizar todas as intervenções no solo e/ou subsolo, efetuadas por entidades públicas ou no âmbito de operações urbanísticas, salvaguardando as competências cometidas à Divisão de Planeamento e Gestão do Território;
- p)Apreciar processo de ocupação do espaço público por motivo de obras;
- q)Fiscalizar as intervenções nas redes de infraestruturas de utilidade pública;
- r)Apreciar, gerir e acompanhar a ocupação temporária do espaço público, no que respeita a sinalização direcional publicitária, suportes publicitários e publicidade;
- s)Conceber, implementar e manter um Programa integrado de Manutenção, visando a manutenção de um estado de conservação adequado dos edifícios municipais, a implementação eficiente e atempada das medidas preventivas e corretivas que se mostrem necessárias e a atualização permanente do cadastro dos elementos construtivos dos edifícios, da utilização do espaço e das intervenções nele feitas;
- t)Proceder à gestão do edificado municipal, excetuando as atividades próprias dos serviços que os usem e em coordenação com estes, nomeadamente, o controlo de acessos e de portas; o planeamento de espaço; a gestão do mobiliário (aquisição, manutenção e mobilização);
- u)Executar, por administração direta ou empreitada, obras de conservação, manutenção e reparação de equipamentos municipais, segundo critérios de eficiência económica e de gestão de recursos humanos e máquinas.
- v)Proceder à gestão e manutenção nos equipamentos municipais das redes de água, incluindo o controlo dos consumos correntes destas e promoção de iniciativas com vista à otimização de consumos;
- w)Participar, enquanto responsável pela exploração, no projeto de novos edifícios municipais, nomeadamente no programa base e nas diferentes fases da sua execução, na aprovação das soluções construtivas a adotar, e finalmente na receção provisória e definitiva da mesma, com vista a uma maior uniformização e redução de custos de manutenção;
- x)Promover, em coordenação com os serviços de cada edifício e as divisões responsáveis pelos subsistemas, medidas de sensibilização e introduzir alterações à gestão e funcionamento que permitam a transição dos edifícios municipais para um modelo de economia circular;
- y)Promover a elaboração, implementação e manutenção das Medidas de Autoproteção de Segurança contra Incêndios dos edifícios municipais, segundo coordenação do Gabinete de Proteção Civil;
- z)Avaliar os riscos de cada edifício, propor medidas de mitigação dos mesmos, e constituir e gerir um fundo de risco necessário para a intervenção em caso de ocorrência;
- aa)Articular e acompanhar tecnicamente as intervenções das Juntas de Freguesia nos imóveis municipais no âmbito dos protocolos em vigor;
- bb)Monitorizar o estado de conservação e manutenção das instalações e equipamentos desportivos e promover ações de vistoria aos equipamentos desportivos de uso público, em ordem a adequá-los ao cumprimento da legislação em vigor em matéria de segurança e qualidade das instalações;
- cc)Propor o planeamento da atividade da Divisão de Manutenção, Obras e Ambiente (DMOA) e monitorizar a sua execução;
- dd)Acompanhar a execução de atividades que resultem de compromissos estabelecidos entre a DMOA e as entidades participadas e juntas de freguesia, aferindo do grau de cumprimento das respetivas finalidades e objetivos, propondo as ações de melhoria que considerar convenientes;
- ee)Acompanhar e monitorizar os contratos de concessão em vigor, em todos os aspetos que se enquadrem na atividade da DMOA, designadamente, planos de obra e gestão de avarias;
- ff)Gerir o processo de participações, avarias ou reclamações no espaço público ou edifícios municipais, até à sua efetiva resolução;
- gg)Introduzir relatórios de atividades da DMOA, concretamente sobre produção realizada, performance, execução e indicadores de qualidade e eficiência e sustentabilidade;
- hh)Analisar a produtividade, eficiência funcional e rentabilidade inerente às diversas linhas de atividade dos vários serviços;
- ii)Desenvolver e monitorizar indicadores de desempenho de índole quantitativa e qualitativa;
- jj)Colaborar na elaboração e revisão dos instrumentos de gestão da DMOA;
- kk)Coordenar o processo de atualização dos instrumentos integrantes do sistema de controlo interno, no âmbito da atividade da DMOA;
- ll)Analisar os desvios apurados face à atividade global projetada e orçamentada e propor medidas corretivas;
- mm)Assegurar a gestão da tramitação dos procedimentos administrativos relativos à inspeção das instalações de elevação instaladas em edifícios particulares bem como a fiscalização do cumprimento das respetivas normas aplicáveis;
- nn)Despoletar os procedimentos de contratação pública que se revelem necessários à atividade desta subunidade orgânica em articulação com a subunidade de Aprovisionamento e proceder à validação das faturas decorrentes desses procedimentos;
- oo)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 51.º — Subunidade de Manutenção e Obras por Administração Direta
Vigente desde: 20/01/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/01/2023