a) Assegurar a recolha e remoção dos resíduos sólidos domésticos, colaborando na definição dos sistemas de tratamento e destino final dos mesmos;
b) Instalar, conservar e desinfetar o equipamento de recolha de resíduos sólidos, designadamente contentores, baldes de lixo, ecopontos e outros que estejam instalados na via pública;
c) Assegurar a execução e manutenção de um inventário dos equipamentos existentes;
d) Assegurar o serviço de limpeza, garantindo a higiene dos espaços públicos, nomeadamente ao nível da varredura;
e) Conservar o material de limpeza e assegurar um controlo de consumo do mesmo;
f) Assegurar a construção e manutenção dos espaços verdes;
g) Assegurar a limpeza de bermas e valetas das vias e demais arruamentos municipais;
h) Assegura a gestão do horto municipal;
i) Executar os trabalhos necessários no âmbito dos resíduos e serviços urbanos, levadas a cabo por administração direta; j) Gerir as infraestruturas e equipamentos municipais destinados à gestão integrada de resíduos;
k) Assegurar a limpeza urbana, a recolha e transporte de resíduos sólidos, colaborando na definição dos sistemas de tratamento e destino final dos resíduos sólidos;
l) Assegurar a gestão do Ecocentro e dos Ecopontos espalhados pelo concelho;
m) Promover uma política de recuperação, reciclagem e reutilização dos subprodutos resultantes das ações de recolha e transporte separado;
n) Colaborar na definição de estratégias de gestão de resíduos específicos;
o) Assegurar a qualidade do serviço prestado ao nível do fornecimento de água para consumo humano, drenagem de águas residuais domésticas e manutenção de espaços verdes;
p) Despoletar os procedimentos de contratação pública que se revelem necessários à atividade desta subunidade orgânica em articulação com a subunidade de Aprovisionamento e proceder à validação das faturas decorrentes desses procedimentos;
q) Em geral, exercer as competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.