- a)Promover ações de salvaguarda do ambiente;
- b)Elaborar estudos de incidência ambiental na área do Município na vertente dos resíduos sólidos;
- c)Assegurar a monitorização do desempenho dos serviços de limpeza urbana realizados pela autarquia, prestadores de serviços e /ou por concessionários;
- d)Colaborar em ações de educação, formação e sensibilização para o ambiente e desenvolvimento sustentável;
- e)Mapeamento e Gestão de Fluxos relativos à Economia Circular no concelho e colaboração na implementação do Plano de Ação para a Economia Circular;
- f)Gestão e manutenção dos equipamentos municipais, incluindo os equipamentos mecânicos, equipamentos eletromecânicos, equipamentos elétricos, sistemas de elevação, sistemas de AVAC, sistemas SADI, sistemas SADIR, sistemas CCTV, postos de transformação privativos, redes de iluminação decorativa, redes de iluminação pública, redes de dados e voz, incluindo as centrais e a sua gestão, redes públicas de telecomunicações do Município;
- g)Proceder à gestão integrada das redes prediais de energia elétrica, redes de dados e voz (contemplando as ligações à GTC - gestão técnica centralizada de AVAC) e as redes públicas de telecomunicações incluindo controlo de contratos e consumos correntes;
- h)Dar parecer sobre projetos de novas vias e espaços públicos municipais, no que se refere a redes de iluminação pública e telecomunicações, incluindo a receção provisória e definitiva dos mesmos;
- i)Dar parecer sobre projetos de novos edifícios, no que se refere a equipamentos mecânicos, equipamentos eletromecânicos, equipamentos elétricos, sistemas de elevação, sistemas de AVAC, sistemas SADI, postos de transformação privativos, redes de iluminação decorativa, redes de dados e voz, incluindo as centrais e a sua gestão, incluindo a receção provisória e definitiva dos mesmos;
- j)Fiscalizar as intervenções nas redes de infraestruturas de utilidade pública, sob competência da divisão;
- k)Proceder ao levantamento das fontes poluidoras do Município e planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à extinção dessas fontes;
- l)Garantir a realização das ações de controlo decorrentes da aplicação e execução dos instrumentos de gestão territorial municipais, verificando a adoção das medidas previstas na declaração ambiental, divulgar os resultados do controlo e remetê-los às autoridades competentes;
- m)Proceder ao planeamento ambiental, designadamente nos domínios da economia azul, das Cidades Inteligentes, da Mitigação e Minimização dos Impactes ambientais das atividades do Concelho, contribuindo para a consideração do eixo ambiental no planeamento e desenvolvimento das atividades municipais em geral;
- n)Analisar a qualidade da água de abastecimento público, águas residuais tratadas, águas balneares, emissões gasosas, meios hídricos recetores, resíduos e subprodutos dos processos no âmbito da concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e de Recolha, Tratamento e Drenagem de Águas Residuais do Município de Baião;
- o)Elaborar estudos de incidência ambiental na área do Município nas suas vertentes de ruído, recursos hídricos, ar, energia e alterações climáticas;
- p)Desenvolver e manter o sistema de gestão e informação ambiental do concelho, de forma a garantir a estruturação, divulgação e utilização de dados de referência para apoio ao desenvolvimento e avaliação de políticas ambientais e desenvolvimento sustentável;
- q)Promover o cumprimento da legislação em vigor relativa à poluição sonora, designadamente propondo e executando ações de caracterização, monitorização e medição do ruído, promovendo a análise técnicas dos pedidos de licença especial de ruído, e procedendo à gestão ativa dos mapas de ruído do concelho;
- r)Assegurar a defesa e conservação da natureza;
- s)Promover e incentivar o desenvolvimento municipal e privado de tecnologias, sistemas e atividades económicas que contribuam para uma economia de baixo carbono;
- t)Coordenar e Implementar a estratégia e planos de ação relativos às Alterações Climáticas e Energia Sustentável do Concelho;
- u)Elaborar o Plano de Ação para a Economia Circular e monitorizar a sua implementação;
- v)Colaborar com outras entidades, designadamente organismos da Administração Central, no cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção do ambiente, em geral;
- w)Promover e acompanhar ações de reabilitação da rede hidrográfica do Município;
- x)Promover a educação, formação e sensibilização para o ambiente e desenvolvimento sustentável;
- y)Promover ações de educação, formação e sensibilização para o ambiente e desenvolvimento sustentável;
- z)Dinamizar programas e ações de educação e sensibilização ambiental dirigidas às escolas e público em geral;
- aa)Programar, organizar e dinamizar ações e atividades de divulgação, valorização e proteção o património natural versus biodiversidade, assim como salvaguarda do Património Histórico Natural do Concelho;
- bb)Criar e conceber conteúdos técnicos, relativos ao património natural observável a fim de possibilitar a consolidação da rede de pontos notáveis;
- cc)Garantir a caracterização ecológica e paisagística da rede de pontos notáveis;
- dd)Despoletar o procedimento de contratação pública do fornecimento de energia elétrica (BTN, BTE e MT), controlar, verificar e aplicar de medidas de eficiência para locais de consumo;
- ee)Despoletar o procedimento de contratação pública do fornecimento de energia elétrica para a iluminação pública (BTN-IP), gerir a rede de iluminação pública dentro do limite geográfico do concelho, elaborando os estudos necessários e mantendo permanentemente atualizado o cadastro da rede;
- ff)Despoletar os procedimentos de contratação pública que se revelem necessários à atividade desta subunidade orgânica em articulação com a subunidade de Aprovisionamento e proceder à validação das faturas decorrentes desses procedimentos;
- gg)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 56.º — Subunidade do Ambiente e Energia
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023