- 1 -Os prémios a atribuir no âmbito dos incentivos à inovação na gestão pública, adiante designados «prémios», destinam-se às entidades da administração central direta e indireta.
- 2 -Podem candidatar-se aos prémios as equipas responsáveis pela formulação e implementação dos projetos inovadores na gestão, não sendo admitidas candidaturas individuais.
- 3 -Entende-se por «equipa» o conjunto de dirigentes e trabalhadores de um ou mais órgãos, serviços ou unidades orgânicas, individualmente identificados na candidatura.
- 4 -São elegíveis as candidaturas que contenham uma ou mais iniciativas de inovação cujos objetivos se enquadrem no artigo 1.º da Portaria n.º 186/2018, de 27 de junho, e que apresentem resultados mensuráveis.
- 5 -São elegíveis as candidaturas de projetos inovadores na gestão cuja execução tenha ficado concluída há menos de dois anos, tendo como referência a data da candidatura ao prémio.
Artigo 2.º — Elegibilidade
Vigente desde: 15/11/2018
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Em vigor desde 15/11/2018