As candidaturas ao prémio devem incidir apenas numa categoria que corresponde aos domínios previstos no n.º 3 e concretizados nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 1.º da Portaria n.º 186/2018, de 27 de junho.
Artigo 3.º — Categorias
Vigente desde: 15/11/2018
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Em vigor desde 15/11/2018