O Presidente do IPT, sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola respetiva, fixa as condições de aplicação do sistema de créditos curriculares aos cursos não conferentes de grau ou diploma por ele ministrados.
Artigo 11.º — Cursos não conferentes de grau ou diploma
Vigente desde: 06/09/2024
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Em vigor desde 06/09/2024