- 1 -O presente regulamento aplica-se:
- a)A todas as escolas superiores que integram o IPT;
- b)A todos os cursos conferentes de grau académico ou diploma das escolas superiores do IPT.
- 2 -Por despacho do Presidente do IPT, ouvido o Conselho Técnico-Científico da Escola respetiva, o presente regulamento poderá ainda ser aplicado, eventualmente com as adaptações que se tornem necessárias, a cursos não conferentes de grau académico ou diploma.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 06/09/2024
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Em vigor desde 06/09/2024