- 1 -O número de créditos a atribuir por cada unidade curricular ou curso é determinado de acordo com os seguintes princípios e critérios:
- a)O trabalho é medido em horas estimadas de trabalho do estudante;
- b)A estimativa do número de horas de trabalho que um estudante deverá dedicar a uma determinada unidade curricular é a resultante da soma das seguintes estimativas das horas que ocupará com cada uma das componentes do trabalho a realizar no seu âmbito:
- i)Número de horas de contacto representado pelo " tempo utilizado em sessões de ensino de natureza coletiva, designadamente em salas de aula, laboratórios ou trabalhos de campo, e em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial ";
- ii)Número de horas dedicado a estágios, projetos, trabalhos no terreno e outras atividades sem contacto, no âmbito dessa unidade curricular;
- iii)Número de horas de estudo dedicado pelo estudante à unidade curricular ou curso em causa;
- iv)Número de horas destinado à preparação e realização da avaliação no âmbito da unidade curricular ou curso em consideração.
- c)O trabalho de um ano curricular realizado a tempo inteiro, incluindo os períodos de avaliação, é de 1620 horas, e é cumprido num período de 40 semanas;
- d)O número de créditos correspondente ao trabalho de um ano curricular realizado a tempo inteiro é de 60.
- e)Para períodos curriculares de duração inferior a um ano, o número de créditos é atribuído na proporção que representem do ano curricular;
- f)O número de créditos correspondente ao trabalho de um curso realizado a tempo inteiro é igual ao produto da duração normal do curso em anos curriculares, ou fração, por 60;
- g)Os créditos conferidos por cada unidade curricular são expressos em múltiplos de meio crédito, com arrendamento, por defeito;
- h)A uma unidade curricular integrante do plano de estudos de mais de um curso da mesma escola superior do IPT deve ser atribuído o mesmo número de créditos, independentemente do curso.
- i)Tendo em conta os pressupostos acima apresentados, um crédito corresponderá a 27 horas de trabalho do estudante.
Artigo 5.º — Número de créditos
Vigente desde: 06/09/2024
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