- 1 -O Diretor de Curso poderá renunciar ao cargo, em qualquer momento, desencadeando-se novo processo eleitoral.
- 2 -Até o novo Diretor assumir funções, o Presidente poderá nomear um Diretor de Curso nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 16.º
- 3 -O Diretor de Curso poderá ser destituído por deliberação fundamentada do Conselho de Representantes, após audição prévia, feita pela Mesa do Conselho de Representantes.
- 4 -Constituem justa causa para a destituição do Diretor de Curso, designadamente as seguintes situações:
- a)Não cumprimento com a entrega de documentos, informações, relatórios e outras obrigações, a que os ciclos de estudo estão obrigados, por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3Es);
- b)Deficiente articulação com os órgãos do ISCAL, traduzida na ausência reiterada em reuniões convocadas por estes órgãos ou falta de resposta a pedidos feitos pelos mesmos, desde que estes estejam devidamente fundamentados nos termos legais;
- c)Não aceitação do Diretor de Curso pela A3Es no contexto de um processo de acreditação;
- d)Outras causas consideradas graves pelo Conselho de Representantes, pelo Presidente, pelo Conselho Técnico-Científico ou pelo Conselho Pedagógico.
Artigo 13.º — Renúncia e Destituição
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025