- 1 -O presente Regulamento poderá ser alvo de revisão a todo o tempo, mas as alterações apenas terão efeito no ano letivo subsequente.
- 2 -As alterações ao presente Regulamento seguem o regime previsto no número anterior, apenas podendo ser aprovadas por maioria qualificada, nos termos do previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos do ISCAL.
Artigo 19.º — Revisão e Alteração do presente Regulamento
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025