- 1 -O Diretor de Curso tem, designadamente, as seguintes competências em matéria de promoção do Curso:
- a)Participar no planeamento e execução de medidas promocionais do ISCAL e do Curso, sob sua responsabilidade, que permitam o preenchimento das vagas definidas em cada ano e se possível a obtenção de apoios por parte de mecenas e patrocinadores, de molde a aumentar os recursos financeiros ou a comparticipação em despesas, em benefício do desenvolvimento do Curso, reforçando a sua ligação à Comunidade;
- b)Em especial ao Diretor de Curso de 2.º Ciclo, com a colaboração dos Diretores de 1.º Ciclo, incumbe divulgar e promover internamente os Cursos de 2.º Ciclo ministrados no ISCAL.
- 2 -Para efeitos das alíneas anteriores, o Diretor de Curso terá acesso, entre outros:
- a)A uma subpágina no site do ISCAL onde poderá apresentar, institucionalmente, os eventos, factos e demais elementos que permitam a promoção do Curso em termos de credibilidade;
- b)Às redes sociais do ISCAL ou à criação de veículos institucionais sob a alçada deste, nos quais possa realizar a sua promoção.
- 3 -O Presidente do ISCAL pode, para a consumpção/consecução das alíneas previstas no número anterior, afetar recursos humanos, materiais ou exigir um plano prévio.
Artigo 7.º — Competência em Matéria de Promoção do Ciclo de Estudos
Vigente desde: 08/09/2025
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