- 1 -Sem prejuízo da especificidade das avaliações a realizar em cada uma das áreas científicas lecionadas no IGOT-ULisboa, os elementos de avaliação poderão consistir em: exercícios escritos e/ou orais presenciais; trabalhos individuais ou de grupo; fichas de leitura; recensões críticas; comentários de textos ou de imagens; relatórios de trabalho de campo, de visitas de estudo ou de estágios; portfolios e outros.
- 2 -Os exercícios escritos presenciais individuais de caráter obrigatório devem ser calendarizados de forma a evitar, na medida do possível, sobreposições no mesmo dia. Decorrendo em período letivo, a sua duração não deverá causar prejuízo às aulas/horas de contacto imediatamente anterior e seguinte.
- 3 -As datas de realização e da respetiva entrega, assim como o teor dos elementos de avaliação, quando realizados em período letivo, deverão ser previamente comunicados pelo docente aos estudantes e registados no Livro de Sumários.
- 4 -O resultado da avaliação de cada elemento individual obrigatório presencial deve ser divulgado até 5 (cinco) dias úteis antes da realização do elemento de avaliação seguinte da mesma natureza.
- 5 -O resultado da avaliação contínua dos alunos deverá ser divulgado, obrigatoriamente, 5 (cinco) dias úteis antes do início da avaliação em época de recurso.
- 6 -O docente deverá informar periodicamente os estudantes sobre o seu aproveitamento, de modo a conferir ao processo de avaliação um papel pedagógico positivo no desenvolvimento e orientação da aprendizagem.
- 7 -O lançamento de notas deverá obedecer aos prazos referidos no calendário escolar estabelecido anualmente.
Artigo 7.º — Elementos de avaliação
Vigente desde: 26/01/2022
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Em vigor desde 26/01/2022