Perante a ocorrência de situações de particular gravidade para o prestígio e funcionamento do ISEGI da responsabilidade do Director, o Conselho do Instituto, convocado expressamente para esse efeito por metade dos seus membros, pode:
- a)Deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros efectivos, propor ao Reitor a suspensão do Director;
- b)Deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros efectivos, propor ao Reitor a destituição do Director.